A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, nesta quarta-feira (24 Junho de 2015), uma nova regulamentação sobre a rotulagem de alimentos que causam alergias alimentares. A norma exige a informação da existência de alimentos alergênicos nos rótulos dos produtos.
Dezessete produtos fazem parte da regulamentação - trigo (centeio, cevada, aveia e suas estirpes hibridizadas); crustáceos; ovos; peixes; amendoim; soja; leite de todos os mamíferos; amêndoa; avelã; castanha de caju; castanha do Pará; macadâmia; nozes; pecã; pistaches; pinoli; castanhas, além de látex natural.
Amendoim |
Desta forma, os derivados desses produtos devem trazer a informação:
Avelã |
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